PARTICIPE!!!
GALERIA DE ARTE VITÓRIA BARROS
VI VER-A-CIDADE – Mostra Fotográfica de Marabá
VI VER-A-CIDADE – Mostra Fotográfica de Marabá
REGULAMENTO
CAPÍTULO
I - DO OBJETO
Art. 1º. A Galeria de Arte Vitória Barros tem
contribuído ao longo dos anos com a ampliação do espaço cultural e artístico na
região. Tem promovido discussões e incentivado a produção visual e fotográfica
no município de Marabá. Desde 2010 vem realizando a Mostra Fotográfica
intitulada de VER-A-CIDADE.
Art. 2º Este certame tem caráter exclusivamente
cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nos termos do inciso
II, do art. 3º da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto nº 70.951/72, e para dele
participar não é necessária a compra de qualquer bem, direito ou serviço da
empresa promotora ou de terceiros.
CAPÍTULO
II – DO TEMA
Art. 1º As fotografias devem abordar o tema Revelações de Marabá.
Art. 1º As fotografias devem abordar o tema Revelações de Marabá.
CAPÍTULO
III - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º Os participantes devem ser pessoas
físicas, e poderão inscrever somente até 3 (três) fotografias, sob pena de
desclassificação.
Parágrafo Único - Não serão
aceitos trabalhos de empresa/instituição/agências de publicidade.
CAPÍTULO
IV - DAS CATEGORIAS
Art. 1º A VI Mostra Fotográfica VER-A-CIDADE de
Marabá, terá as seguintes categorias: Fotógrafos Profissionais e Amadores. A relação quanto ao
uso dos equipamentos não terá
diferença (se máquina profissional, câmera de mão, celular ou outras mídias
móveis).
CAPÍTULO
V - DAS ESPECIFICAÇÕES
Art. 1º As fotografias devem apresentar as
seguintes especificações técnicas:
I - Ser revelada em papel
fotográfico brilhoso ou fosco;
II - Tamanho: padrão 15x20cm ou 20x25cm com ou sem margem;
III - Ter resolução mínima de 3,2 megapixel, no caso de captura digital.
II - Tamanho: padrão 15x20cm ou 20x25cm com ou sem margem;
III - Ter resolução mínima de 3,2 megapixel, no caso de captura digital.
Art. 2º. As
fotografias podem ser inéditas ou já publicadas, não podendo ter
participado de nenhuma das Mostras VER-A-CIDADE de Marabá anteriores, ter sido
cópia ou adaptação de fotos já existentes.
Art. 3º As fotografias não devem ser dobradas
ou enviadas com clipes ou grampos.
Art. 4º As fotografias podem ser coloridas ou
em preto e branco.
CAPÍTULO VI – DA INSCRIÇÃO E DOS
PRAZOS
Art. 1° A inscrição
será efetivada mediante a remessa de 1 (uma) ou até 3 (três) fotografias,
reveladas em papel fotográfico, acompanhado da ficha de inscrição preenchida
com letra legível.
Art. 2º. O participante
deverá etiquetar no verso da fotografia ou escrever com caneta DE FORMA QUE não
comprometa a qualidade da foto, e no verso do envelope com “letra caixa” legível
apenas as seguintes informações:
I – O título da fotografia;
II – O nome completo e o nome artístico;
III – A sigla do Estado ou nome da cidade.
II – O nome completo e o nome artístico;
III – A sigla do Estado ou nome da cidade.
Art. 3º. Cada
participante poderá inscrever apenas 3 (três) trabalhos, sob pena de
desclassificação.
Art. 4º. As fotografias
deverão ser encaminhadas, juntamente com a ficha de inscrição preenchida, para
o endereço:
Galeria de Arte Vitória Barros
VI Mostra Fotográfica de Marabá VER-A-CIDADE.
Avenida Itacaiúnas, Nº: 1519 - Novo Horizonte
VI Mostra Fotográfica de Marabá VER-A-CIDADE.
Avenida Itacaiúnas, Nº: 1519 - Novo Horizonte
Núcleo Cidade Nova
CEP:68.503-820 – Marabá - Pará
Art. 5º. Serão aceitas
apenas as fotografias com a data de postagem até o dia 11 de abril de 2015.
§ 1º - Os
trabalhos enviados que não chegarem em tempo hábil à Galeria de Arte Vitória
Barros, até a data da avaliação da comissão julgadora, no qual será publicada amplamente em vários meios de
comunicação (rádio, TV, internet, sites, blogs, redes sociais e material de
divulgação), não serão avaliados.
§ 2º Não serão
aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste regulamento.
§ 3º O regulamento estará disponível no blog da Galeria: http://www.galeriadeartevitoriabarros.blogspot.com.br/
e no blog do evento, será enviado quando solicitado pelos participantes através
do e-mail: galeriadeartevitoriabarros@gmail.com
Art.
6º. A ficha de inscrição estará disponível:
I - Em folhetos impressos
distribuídos em alguns órgãos públicos, empresas e instituições e espaços culturais
de Marabá a serem divulgados, na mídia local, mídia digital e no material de
divulgação.
II – Em paginas da internet
e blog da galeria:http://www.galeriadeartevitoriabarros.blogspot.com.br/ e no
blog do evento, ou quando solicitado
pelos participantes através do email: galeriadeartevitoriabarros@gmail.com
Art. 7º. A Galeria de Arte Vitória Barros não
se responsabiliza pelos trabalhos que forem danificados e/ou extraviados
durante o transporte, cabendo ao participante assumir a responsabilidade pela
segurança e integridade do trabalho enviado.
Art. 8º. As inscrições que apresentarem dados
incorretos, incompletos ou inverídicos serão automaticamente desclassificadas
durante o processo de triagem. As despesas com a postagem da fotografia/ficha
de inscrição correrão à custa do participante, não cabendo ressarcimento de
quaisquer despesas por parte da Galeria de Arte Vitória Barros.
Art.
9º. É vedada a inscrição de participantes:
I - que sejam trabalhadores
relacionados diretamente à Galeria de Arte Vitória Barros;
II – que estejam prestando
serviço à Galeria de Arte Vitória Barros;
III - que sejam membros da
Comissão Avaliadora.
Art. 10º. Não poderão participar da VI Mostra
Fotográfica de Marabá VER-A-CIDADE as mesmas fotos/trabalhos participantes das
versões anteriores deste certame.
CAPÍTULO
VII - DA AVALIAÇÃO
Art. 1º. A avaliação das fotografias será feita
por uma comissão avaliadora coordenada por membros da equipe organizadora do
evento da Galeria de Arte Vitória Barros e formada por profissionais
especializados e nomeados, sem ônus para esta Galeria.
Art. 2º. A comissão avaliadora homologará a
triagem feita pela equipe técnica da Galeria de Arte Vitória Barros, avaliará
os trabalhos fotográficos e contemplará os que mais apresentarem os critérios
de acordo com o art.3º para participarem da VI
Mostra Fotográfica de Marabá VER-A-CIDADE ‘”Múltiplos olhares Ontem e Hoje”
e os 3 (três) destaques selecionados em cada uma das categorias vigente no
art.1º.do cap.IV.
Art. 3º. A comissão avaliadora levará em
consideração de acordo com o tema os seguintes critérios: Consonância;
Criatividade; Originalidade; Estética; Qualidade fotográfica (técnica);
Relevância da mensagem e Qualidade informativa.
Parágrafo único - Para a avaliação e eleição
das melhores fotografias será considerada, além dos critérios já definidos
neste artigo, a representatividade de todas as características da cidade – material,
humano, artístico, cultural e imaterial.
CAPÍTULO
VIII – DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
Art. 21. Serão eliminados os trabalhos que:
I - Apresentarem rasuras ou defeitos;
II – Utilizarem logomarcas governamentais;
III – Utilizarem imagens registradas;
II – Utilizarem logomarcas governamentais;
III – Utilizarem imagens registradas;
IV – Utilizarem imagens que
identifiquem órgãos ou ações do Governo Federal, Estadual e/ou Municipal;
V – Utilizarem imagens de
fotos da I, II, III, IV e V Mostra Fotográfica de Marabá – VER-A-CIDADE de
2010, 2011, 2012, 2013 e 2014;
VI – Forem apresentados fora
do prazo de postagem definida no Cap.IV Art. 1.
CAPÍTULO IX - DOS RESULTADOS
Art. 22. A Galeria de Arte Vitória Barros
publicará os resultados nos principais jornais de circulação local e regional, meios
de comunicação diversos (rádio, TV e internet) após a comissão julgadora
concluir o processo de avaliação.
Art. 23. Os resultados estarão disponíveis no
blog da Galeria www.galeriadeartevitoriabarros.blogspot.com, além de outras
divulgações.
Art. 24. Os resultados serão comunicados por
meio de ofício, telefone ou correio eletrônico apenas aos classificados da VI
Mostra Fotográfica de Marabá VER-A-CIDADE e seus representantes legais.
CAPITULO X – DA HOMENAGEM
Art. 25. A solenidade de homenagem será a
abertura da VI Mostra Fotográfica de Marabá VER-A-CIDADE e será realizada em
Marabá na Galeria de Arte Vitória Barros, que fica localizada na Avenida Itacaiunas,
Nº: 1519 – Novo Horizonte – Marabá / PA como forma de homenagear a cidade de Marabá.
Art. 26. Serão homenageados os trabalhos que
forem selecionados, com um certificado de participação da VI Mostra Fotográfica
de Marabá – VER-A-CIDADE, emitida pela Galeria de Arte Vitória Barros.
CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 29. As despesas referentes ao deslocamento
a Marabá, hospedagem e alimentação dos selecionados e dos seus acompanhantes
(caso os classificados sejam menores de idade), correrão a conta dos próprios
participantes; Não se responsabilizando a Galeria de Arte Vitória Barros com
estes gastos.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Os selecionados da Mostra deverão
enviar à Galeria de Arte Vitória Barros o negativo do trabalho ou o arquivo em CD/DVD,
mídia eletrônica no caso de fotografia digital.
Art. 31. Na ficha de inscrição deverá ter a assinatura
do participante que corresponde ao envio da Fotografia, de acordo com o
Capítulo V, e implica no total conhecimento e aceitação de todos os itens deste
Regulamento, bem como na cessão de uso e dos direitos autorais dos trabalhos à
Galeria de Arte Vitória Barros, sem qualquer tipo de ônus, tendo em vista os
objetivos do certame.
Art. 32. A Galeria de Arte Vitória Barros
reserva-se ao direito de publicação e divulgação das fotografias, bem como a
cessão de uso dos trabalhos a terceiros, sem qualquer tipo de ônus e sem a
necessidade de notificação aos participantes, assegurada a divulgação da
autoria e o reconhecimento dos devidos créditos, na forma do Art 29 e seus incisos c/c Art 79, §1º e 2º ambos da Lei
9.610/98 (Lei de Direitos Autorais)
Art. 33. Os participantes deverão assinar no ato da inscrição o Termo de Cessão de Direitos Autorais e de uso das
fotografias a serem apresentadas na Mostra da Galeria de Arte Vitória Barros.
Nos casos dos selecionados menores de idade, o Termo de cessão de Direitos
Autorais e de uso das fotografias deverá ser preenchido e assinado pelo responsável
legal.
Art. 34. Os inscritos deverão encaminhar no ato
da inscrição para a Galeria de Arte Vitória Barros Termo de Autorização de uso de imagem de terceiros fotografados, ficando
sujeito a desclassificação. Sendo o fotografado menor de 18 anos, a autorização
deverá ser preenchida e assinada pelo responsável legal.
§ 1º O objeto da presente
cessão são todas as fotografias de participantes a VI Mostra Fotográfica de Marabá VER-A-CIDADE, independentemente da
classificação obtida.
Art. 35 - Os participantes a partir de sua
assinatura na inscrição, declaram que os
trabalhos inscritos na VI Mostra Fotográfica de Marabá VER-A-CIDADE não
infringem direitos de terceiros, não incorrem em plágio com reprodução total ou
parcial, responsabilizando-se, na esfera cível e penal, pelo descumprimento das
normas constantes deste regulamento.
Art. 36. Os casos não previstos nesse
regulamento serão resolvidos por Comissão Técnica designada pela equipe
organizadora da Galeria de Arte Vitória Barros.
Art. 37. É de responsabilidade do concorrente, acompanhar
as comunicações oficiais, referente a esta Mostra, divulgadas na imprensa local
e regional, e no blog da Mostra Fotográfica, além das comunicações via e-mail.
Art. 38. Das decisões da Comissão Avaliadora não
caberão recursos.
Art.
39. Os trabalhos enviados não serão devolvidos.
Art. 40. Os trabalhos selecionados serão de
guarda permanente da Galeria de Arte Vitória Barros.
Parágrafo único. Os trabalhos não classificados serão mantidos na Galeria de
Arte Vitória Barros fazendo parte do seu acervo de obras e arquivos.
FICHA DE INSCRIÇÃO
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