segunda-feira, 2 de março de 2015

Regulamento VER-A-CIDADE de Marabá

GALERIA DE ARTE VITÓRIA BARROS
VI VER-A-CIDADE – Mostra Fotográfica de Marabá

REGULAMENTO

CAPÍTULO I - DO OBJETO
Art. 1º. A Galeria de Arte Vitória Barros tem contribuído ao longo dos anos com a ampliação do espaço cultural e artístico na região. Tem promovido discussões e incentivado a produção visual e fotográfica no município de Marabá. Desde 2010 vem realizando a Mostra Fotográfica intitulada de VER-A-CIDADE.
Art. 2º Este certame tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nos termos do inciso II, do art. 3º da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto nº 70.951/72, e para dele participar não é necessária a compra de qualquer bem, direito ou serviço da empresa promotora ou de terceiros.
CAPÍTULO II – DO TEMA
Art. 1º As fotografias devem abordar o tema Revelações de Marabá.
CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º Os participantes devem ser pessoas físicas, e poderão inscrever somente até 3 (três) fotografias, sob pena de desclassificação.
Parágrafo Único - Não serão aceitos trabalhos de empresa/instituição/agências de publicidade.
CAPÍTULO IV - DAS CATEGORIAS
Art. 1º A VI Mostra Fotográfica VER-A-CIDADE de Marabá, terá as seguintes categorias: Fotógrafos Profissionais e Amadores. A relação quanto ao uso dos equipamentos não terá diferença (se máquina profissional, câmera de mão, celular ou outras mídias móveis).
CAPÍTULO V - DAS ESPECIFICAÇÕES
Art. 1º As fotografias devem apresentar as seguintes especificações técnicas:
I - Ser revelada em papel fotográfico brilhoso ou fosco;
II - Tamanho: padrão 15x20cm ou 20x25cm com ou sem margem;
III - Ter resolução mínima de 3,2 megapixel, no caso de captura digital.
Art. 2º. As fotografias podem ser inéditas ou já publicadas, não podendo ter participado de nenhuma das Mostras VER-A-CIDADE de Marabá anteriores, ter sido cópia ou adaptação de fotos já existentes.
Art. 3º As fotografias não devem ser dobradas ou enviadas com clipes ou grampos.
Art. 4º As fotografias podem ser coloridas ou em preto e branco.
CAPÍTULO VI  – DA INSCRIÇÃO E DOS PRAZOS
Art. 1° A inscrição será efetivada mediante a remessa de 1 (uma) ou até 3 (três) fotografias, reveladas em papel fotográfico, acompanhado da ficha de inscrição preenchida com letra legível.
Art. 2º. O participante deverá etiquetar no verso da fotografia ou escrever com caneta DE FORMA QUE não comprometa a qualidade da foto, e no verso do envelope com “letra caixa” legível apenas as seguintes informações:
I – O título da fotografia;
II – O nome completo e o nome artístico;
III – A sigla do Estado ou nome da cidade.
Art. 3º. Cada participante poderá inscrever apenas 3 (três) trabalhos, sob pena de desclassificação.
Art. 4º. As fotografias deverão ser encaminhadas, juntamente com a ficha de inscrição preenchida, para o endereço:
Galeria de Arte Vitória Barros
VI Mostra Fotográfica de Marabá VER-A-CIDADE.
Avenida Itacaiúnas, Nº: 1519 - Novo Horizonte
Núcleo Cidade Nova
CEP:68.503-820 – Marabá - Pará
Art. 5º. Serão aceitas apenas as fotografias com a data de postagem até o dia 11 de abril de 2015.
§ 1º - Os trabalhos enviados que não chegarem em tempo hábil à Galeria de Arte Vitória Barros, até a data da avaliação da comissão julgadora, no qual  será publicada amplamente em vários meios de comunicação (rádio, TV, internet, sites, blogs, redes sociais e material de divulgação), não serão avaliados.
§ 2º Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste regulamento.
§ 3º O regulamento estará  disponível no blog da Galeria: http://www.galeriadeartevitoriabarros.blogspot.com.br/ e no blog do evento, será enviado quando solicitado pelos participantes através do e-mail: galeriadeartevitoriabarros@gmail.com
Art. 6º. A ficha de inscrição estará disponível:
I - Em folhetos impressos distribuídos em alguns órgãos públicos, empresas e instituições e espaços culturais de Marabá a serem divulgados, na mídia local, mídia digital e no material de divulgação.
II – Em paginas da internet e blog da galeria:http://www.galeriadeartevitoriabarros.blogspot.com.br/ e no blog do evento, ou  quando solicitado pelos participantes através do email: galeriadeartevitoriabarros@gmail.com
Art. 7º. A Galeria de Arte Vitória Barros não se responsabiliza pelos trabalhos que forem danificados e/ou extraviados durante o transporte, cabendo ao participante assumir a responsabilidade pela segurança e integridade do trabalho enviado.
Art. 8º. As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos serão automaticamente desclassificadas durante o processo de triagem. As despesas com a postagem da fotografia/ficha de inscrição correrão à custa do participante, não cabendo ressarcimento de quaisquer despesas por parte da Galeria de Arte Vitória Barros.
Art. 9º. É vedada a inscrição de participantes:
I - que sejam trabalhadores relacionados diretamente à Galeria de Arte Vitória Barros;
II – que estejam prestando serviço à Galeria de Arte Vitória Barros;
III - que sejam membros da Comissão Avaliadora.
Art. 10º. Não poderão participar da VI Mostra Fotográfica de Marabá VER-A-CIDADE as mesmas fotos/trabalhos participantes das versões anteriores deste certame.
CAPÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO
Art. 1º. A avaliação das fotografias será feita por uma comissão avaliadora coordenada por membros da equipe organizadora do evento da Galeria de Arte Vitória Barros e formada por profissionais especializados e nomeados, sem ônus para esta Galeria.
Art. 2º. A comissão avaliadora homologará a triagem feita pela equipe técnica da Galeria de Arte Vitória Barros, avaliará os trabalhos fotográficos e contemplará os que mais apresentarem os critérios de acordo com o art.3º para participarem da VI Mostra Fotográfica de Marabá VER-A-CIDADE ‘”Múltiplos olhares Ontem e Hoje” e os 3 (três) destaques selecionados   em cada uma das categorias vigente no art.1º.do cap.IV.
Art. 3º. A comissão avaliadora levará em consideração de acordo com o tema os seguintes critérios: Consonância; Criatividade; Originalidade; Estética; Qualidade fotográfica (técnica); Relevância da mensagem e Qualidade informativa.
Parágrafo único - Para a avaliação e eleição das melhores fotografias será considerada, além dos critérios já definidos neste artigo, a representatividade de todas as características da cidade – material, humano, artístico, cultural e imaterial.
CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
Art. 21. Serão eliminados os trabalhos que:
I - Apresentarem rasuras ou defeitos;
II – Utilizarem logomarcas governamentais;
III – Utilizarem imagens registradas;
IV – Utilizarem imagens que identifiquem órgãos ou ações do Governo Federal, Estadual e/ou Municipal;
V – Utilizarem imagens de fotos da I, II, III, IV e V Mostra Fotográfica de Marabá – VER-A-CIDADE de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014;
VI – Forem apresentados fora do prazo de postagem definida no Cap.IV Art. 1.
CAPÍTULO IX - DOS RESULTADOS
Art. 22. A Galeria de Arte Vitória Barros publicará os resultados nos principais jornais de circulação local e regional, meios de comunicação diversos (rádio, TV e internet) após a comissão julgadora concluir o processo de avaliação.
Art. 23. Os resultados estarão disponíveis no blog da Galeria www.galeriadeartevitoriabarros.blogspot.com, além de outras divulgações.
Art. 24. Os resultados serão comunicados por meio de ofício, telefone ou correio eletrônico apenas aos classificados da VI Mostra Fotográfica de Marabá VER-A-CIDADE e seus representantes legais.
CAPITULO X – DA HOMENAGEM
Art. 25. A solenidade de homenagem será a abertura da VI Mostra Fotográfica de Marabá VER-A-CIDADE e será realizada em Marabá na Galeria de Arte Vitória Barros, que fica localizada na Avenida Itacaiunas,  Nº: 1519 – Novo Horizonte – Marabá / PA como forma de homenagear a cidade de Marabá.
Art. 26. Serão homenageados os trabalhos que forem selecionados, com um certificado de participação da VI Mostra Fotográfica de Marabá – VER-A-CIDADE, emitida pela Galeria de Arte Vitória Barros.
CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 29. As despesas referentes ao deslocamento a Marabá, hospedagem e alimentação dos selecionados e dos seus acompanhantes (caso os classificados sejam menores de idade), correrão a conta dos próprios participantes; Não se responsabilizando a Galeria de Arte Vitória Barros com estes gastos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Os selecionados da Mostra deverão enviar à Galeria de Arte Vitória Barros o negativo do trabalho ou o arquivo em CD/DVD, mídia eletrônica no caso de fotografia digital.
Art. 31. Na ficha de inscrição deverá ter a assinatura do participante que corresponde ao envio da Fotografia, de acordo com o Capítulo V, e implica no total conhecimento e aceitação de todos os itens deste Regulamento, bem como na cessão de uso e dos direitos autorais dos trabalhos à Galeria de Arte Vitória Barros, sem qualquer tipo de ônus, tendo em vista os objetivos do certame.
Art. 32. A Galeria de Arte Vitória Barros reserva-se ao direito de publicação e divulgação das fotografias, bem como a cessão de uso dos trabalhos a terceiros, sem qualquer tipo de ônus e sem a necessidade de notificação aos participantes, assegurada a divulgação da autoria e o reconhecimento dos devidos créditos, na forma do Art 29 e seus incisos c/c Art 79, §1º e 2º ambos da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais)
Art. 33. Os participantes  deverão assinar  no ato da inscrição o Termo de Cessão de Direitos Autorais e de uso das fotografias a serem apresentadas na Mostra da Galeria de Arte Vitória Barros. Nos casos dos selecionados menores de idade, o Termo de cessão de Direitos Autorais e de uso das fotografias deverá ser preenchido e assinado pelo responsável legal.
Art. 34. Os inscritos deverão encaminhar no ato da inscrição para a Galeria de Arte Vitória Barros Termo de Autorização de uso de imagem de terceiros fotografados, ficando sujeito a desclassificação. Sendo o fotografado menor de 18 anos, a autorização deverá ser preenchida e assinada pelo responsável legal.
§ 1º O objeto da presente cessão são todas as fotografias de participantes a VI Mostra Fotográfica de Marabá VER-A-CIDADE, independentemente da classificação obtida.
Art. 35 - Os participantes a partir de sua assinatura na inscrição, declaram  que os trabalhos inscritos na VI Mostra Fotográfica de Marabá VER-A-CIDADE não infringem direitos de terceiros, não incorrem em plágio com reprodução total ou parcial, responsabilizando-se, na esfera cível e penal, pelo descumprimento das normas constantes deste regulamento.
Art. 36. Os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos por Comissão Técnica designada pela equipe organizadora da Galeria de Arte Vitória Barros.
Art. 37. É de responsabilidade do concorrente, acompanhar as comunicações oficiais, referente a esta Mostra, divulgadas na imprensa local e regional, e no blog da Mostra Fotográfica, além das comunicações via e-mail.
Art. 38. Das decisões da Comissão Avaliadora não caberão recursos.
Art. 39. Os trabalhos enviados não serão devolvidos.
Art. 40. Os trabalhos selecionados serão de guarda permanente da Galeria de Arte Vitória Barros.

Parágrafo único. Os trabalhos não classificados serão mantidos na Galeria de Arte Vitória Barros fazendo parte do seu acervo de obras e arquivos.

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